- A comunidade internacional assenta num conjunto de instrumentos jurídicos de direitos humanos criados após a II Guerra Mundial, que provocou milhões de mortos e teve como consequência outros tantos refugiados e deslocados. O CPR promove e defende estes instrumentos em Portugal, em particular no que respeita ao direito de asilo, como parceiro operacional do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) e do governo de Portugal, nomeadamente através do papel reconhecido na Lei do Asilo (1) , caracterizando-se como Organização Não Governamental para o Desenvolvimento e de interesse público.
- São conceitos completamente diferentes. Os terroristas e traficantes são criminosos, os imigrantes são pessoas que se deslocam e fixam em novos lugares, podendo fazê-lo pelas mais variadas razões, nomeadamente a procura de melhores condições de vida. Por sua vez, os refugiados são vítimas que precisam de protecção. Os requisitos que distinguem os refugiados de outras pessoas que se deslocam estão claramente descritos na Convenção de Genebra relativa ao Estatuto de Refugiado, de 1951 (2), e na lei nacional. Cada pedido de protecção internacional apresentado ao Estado Português é avaliado pelas autoridades nacionais através de um procedimento legal.
- Porque não podem. Muitas vezes, enfrentam a morte, perseguições ou graves violações dos direitos humanos nos seus países de origem e só alguns conseguem sobreviver à fuga.
- Claro que sim. Criámos, com a ajuda de mecenas e empresas com visão de responsabilidade social e com apoio governamental, vários centros de acolhimento a que, temporariamente, os refugiados poderão chamar de “casa” (3) e onde encontram apoio para se preparar para uma nova vida.
- A sociedade portuguesa e o Estado estão organizados em áreas funcionais e assumem responsabilidades perante a comunidade internacional de que fazem parte.Todas as pessoas com necessidades merecem ajuda. O CPR tem um mandato apenas na área da protecção internacional, do direito de asilo. Outras instituições e entidades têm outras áreas de competências específicas, trabalhando com diferentes populações.
- Não é verdade. O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) (4), a autoridade portuguesa responsável pelo controlo das fronteiras, actua em conformidade com as suas congéneres europeias e internacionais e também com a lei nacional. A Lei do Asilo estabelece competências e critérios muito claros quanto à apreciação e decisão relativa aos pedidos de protecção internacional.
- O CPR é uma ONG sem fins lucrativos. Os custos da sua operação são minimizados e distribuídos de acordo com projectos que desenvolve, nomeadamente, junto do ACNUR, da Comissão Europeia, do Ministério da Administração Interna / Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e do Alto Comissariado para as Migrações (ACM) (5), e são permanentemente auditados por todas estas entidades em processos de total transparência e apresentação de contas de forma pública e regular.
- Errado. Há refugiados com todos os níveis de formação: professores, médicos, engenheiros, cientistas, agricultores, mecânicos, comerciantes, etc. De igual modo, trazem competências diversificadas que poderão ser valorizadas na sociedade de acolhimento. O seu acesso ao mercado de trabalho é geralmente condicionado por dificuldades de demonstração e reconhecimento de competências e graus académicos, desconhecimento da língua, entre outros. Também por isso, habitualmente, os trabalhos que conseguem obter numa fase inicial são funções não especializadas, que muitas vezes os nacionais não desejam desempenhar.
- Não é verdade. Desde o primeiro momento que o CPR prepara os requerentes e beneficiários de protecção internacional para que sejam autónomos e auto-suficientes. Os apoios específicos que recebem são transitórios e garantem a sua subsistência até que estejam em condições de trabalhar e integrar a economia portuguesa produzindo riqueza que é distribuída pela sociedade.
- Errado. O CPR é uma organização não-governamental, independente e sem filiação partidária / política ou religiosa. É uma instituição com princípios e objectivos humanitários. Há milhares de anos que existem refugiados mas só recentemente este tema tem sido abordado de forma sistemática e
consistente. O CPR tem já mais de 27 anos de existência e sempre se relacionou de forma isenta e profissional com todas as entidades e parceiros.
- Os números desmentem-no claramente (6) . Por razões óbvias, os países onde se concentra a esmagadora maioria dos refugiados são os países mais próximos das situações de crise e conflito e não os países europeus. Apenas 15% destas pessoas chega a países desenvolvidos, incluindo a União Europeia (7) . A UE28 tem cerca de 500 milhões de habitantes e menos de 1% de refugiados. Por definição, esta população, mesmo que integrada socialmente nos diversos países, escolherá regressar aos países de origem, de onde partiram de forma forçada.
- Não conseguimos prever o futuro, nem prevenir todas as tragédias. As razões que forçam as pessoas a fugir dos seus países e que fazem delas refugiadas são muitas vezes imprevisíveis e até às vezes, improváveis. Veja-se o caso da Venezuela, conhecida até há pouco como um dos mais ricos países do mundo e outrora uma economia florescente. O sistema de asilo não protege apenas aqueles que agora são perseguidos, mas também aqueles que hoje desconhecem que o virão a ser.
(2) Cfr. https://cpr.pt/legislacao/
(3) Cfr. https://cpr.pt/# Espaços
(4) Cfr. https://www.sef.pt/pt
(5) Cfr. https://cpr.pt/protocolos-e-acordos-de-cooperacao/, https://cpr.pt/projetos/ e https://cpr.pt/transparencia/
(6) https://www.easo.europa.eu/latest-asylum-trends
(7) “Global Trends – Forced Displacement in 2019”, ACNUR, disponível em https://www.unhcr.org/