Protegendo Direitos dos Requerentes de Proteção Internacional na União Europeia: conheça a Carta dos Direitos Fundamentais
(English version below)
O projecto Rooting for Rights (R4R) visa prevenir e abordar as violações de direitos humanos no contexto do acolhimento e detenção de requerentes de protecção internacional, através da promoção do uso da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
Conheça a Carta dos Direitos Fundamentais!
A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (CDFUE) é um documento jurídico que estabelece liberdades e direitos, muitos dos quais se aplicam a requerentes de asilo e a refugiados.
Preâmbulo CDFUE
Alguns dos direitos fundamentais dos requerentes de asilo estabelecidos na Carta incluem o direito a viver com dignidade e o direito a condições de acolhimento adequadas, incluindo alojamento, alimentação e vestuário, bem como a cuidados de saúde física e mental. Estas condições não devem deixá-los em risco de pobreza ou conduzir a violações graves dos seus direitos fundamentais.
Artigos 1 e 4 CDFUE
Para além disso, os requerentes de asilo não podem ser enviados para um Estado, incluindo para outro Estado-Membro da UE, onde exista um risco grave de serem sujeitos a pena de morte, a tortura ou a violações graves dos seus direitos fundamentais.
Artigos 4 e 19 CDFUE
Não podem ser discriminados, nomeadamente, pelo sexo, raça, cor, origem étnica ou social, características genéticas, língua, religião ou convicções, opiniões políticas ou outras, pertença a uma minoria nacional, riqueza, nascimento, deficiência, idade ou orientação sexual.
Artigo 21 CDFUE
Direitos dos requerentes durante o procedimento de asilo
Os requerentes de asilo têm direito a:
- Que o seu pedido seja analisado de acordo com procedimentos justos e num prazo razoável.
- Ser entrevistados numa língua que compreendam e na qual possam exprimir-se.
- Ser ouvidos antes da tomada de qualquer decisão negativa.
- Ser informados sobre os motivos das decisões tomadas relativamente ao seu pedido.
- Uma decisão individual sobre o seu pedido, na sequência de uma análise individual do seu caso.
- Permanecer no território do Estado-Membro, até que as autoridades se tenham pronunciado sobre o pedido de asilo e durante a fase da análise judicial.
Artigos 18, 19 e 47 CDFUE
Direitos das crianças e de outros requerentes de asilo vulneráveis
As crianças e outros requerentes de asilo vulneráveis têm direitos específicos ao abrigo da Carta. Todas as decisões devem ter em conta o melhor para a protecção, desenvolvimento e bem-estar das crianças.
Para além disso, as necessidades específicas dos requerentes de asilo vulneráveis, como as crianças, os idosos e as pessoas com deficiência, devem ser sempre tidas em conta. Deve ser-lhes prestado apoio adequado, incluindo cuidados médicos apropriados.
Artigos 1, 24, 25 e 26 CDFUE
Direito a aceder a apoio jurídico e aos tribunais
Os requerentes de asilo têm direito a serviços jurídicos e a aceder a um tribunal para recorrer de qualquer decisão negativa. Em tribunal, podem requerer protecção jurídica gratuita. Também têm o direito de ser informados sobre vias judiciais disponíveis em caso de violação dos seus direitos, numa língua que compreendam.
Artigo 47 CDFUE
Para mais informações consulte os materiais no final da página disponíveis em Árabe, Espanhol, Farsi, Francês, Inglês, Português e Ucraniano.
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(English version)
The project Rooting for Rights (R4R) aims to prevent and address violations of human rights in the reception and detention of applicants of international protection, by promoting the use of the Charter of Fundamental Rights of the European Union.
The Charter of Fundamental Rights of the European Union (CFREU) is a legal document that establishes freedoms and rights, many of which are applicable to asylum seekers and refugees.
Preamble CFREU
Some basic rights of asylum seekers under the Charter Some of the basic rights of asylum seekers under the Charter include the right to live with dignity and to have adequate reception conditions including housing, food and clothing, as well as physical and mental healthcare. These conditions must not put the asylum seeker at risk of
poverty or lead to serious violations of their basic rights.
Articles 1 and 4 CFREU
Also, asylum seekers cannot be sent to a State, including another EU Member State, where there is a serious risk that they would be subjected to the death penalty, torture or lead to serious violations of their basic rights.
Articles 4 and 19 CFREU
They cannot be discriminated based on any ground such as sex, race, colour, ethnic or social origin, genetic features, language, religion or belief, political or any other opinion, membership of a national minority, property, birth, disability, age or sexual orientation.
Article 21 CFREU
Rights of asylum seekers during the asylum procedure
After applying for asylum, asylum seekers have the right to:
- Have their application analysed through fair procedures and within a reasonable period of time.
- Be interviewed in a language they understand and can express themselves.
- Be heard before any negative decision is taken.
- Be informed about the reasons of decisions taken on their application.
- Have an individual decision on their application, following an individual examination of their case.
- Remain on the territory of the Member State, until the authorities have made a decision on the asylum application and during the appeal stage.
Articles 18, 19, and 47 CFREU
Rights of children and other vulnerable asylum seekers
Children and other vulnerable asylum seekers have specific rights under the Charter. All decisions must consider whatever is best for children’s protection, development, and well-being. Also, the specific needs of vulnerable asylum seekers, such as children, the elderly, and people with disabilities, must always be taken into account. Appropriate support, including adequate medical care, must be provided.
Articles 1, 24, 25, and 26 CFREU
Right to access legal services and remedies Asylum seekers have the right to legal services and to access a court to appeal any negative decision. In court, they may apply for free legal aid. They also have the right to be informed of available remedies in case of violation of their rights, in a language they understand.
Article 47 CFREU
For further information, see the documents below available in Arabic, English, Farsi, French, Spanish, Portuguese and Ukrainian.
- POSTER (ARB)
- LEAFLET (ARB)
- INFOGRAPHICS (ARB)
- SOCIAL MEDIA POST 1 (ARB)
- SOCIAL MEDIA POST 2 (ARB)
- SOCIAL MEDIA POST 3 (ARB)
- SOCIAL MEDIA POST 4 (ARB)
- SOCIAL MEDIA POST 5 (ARB)
- SOCIAL MEDIA POST 6 (ARB)
- SOCIAL MEDIA POST 7 (ARB)
- SOCIAL MEDIA POST 8 (ARB)
- POSTER (FR)
- LEAFLET (FR)
- INFOGRAPHICS (FR)
- SOCIAL MEDIA POST 1 (FR)
- SOCIAL MEDIA POST 2 (FR)
- SOCIAL MEDIA POST 3 (FR)
- SOCIAL MEDIA POST 4 (FR)
- SOCIAL MEDIA POST 5 (FR)
- SOCIAL MEDIA POST 6 (FR)
- SOCIAL MEDIA POST 7 (FR)
- SOCIAL MEDIA POST 8 (FR)
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