Posição do CPR sobre a proposta de alteração ao regime de retorno

Em antecipação das discussões parlamentares sobre a Proposta de Lei 65/XVII/1 relativa à alteração do regime de afastamento de cidadãos de países terceiros de território nacional, que em específico altera a Lei n.º 34/94, de 14 de setembro, na sua versão atual, a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua versão atual (Lei de Estrangeiros), e a Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, na sua versão atual (Lei do Asilo), que deu entrada na Assembleia da República a 30 de março de 2026 e que no seu âmago se mantém análoga à Proposta de Lei apresentada pelo Governo português em sede de consulta pública no final de novembro de 2025,

O CPR torna pública a sua posição quanto às alterações propostas, em particular na Lei do Asilo, que submeteu em sede de consulta pública em dezembro de 2025. Na análise às alterações propostas, destacam-se as seguintes preocupações:

  • Diminuição das garantias fundamentais e procedimentais previstas pela Lei do Asilo, aproximando-a do regime geral da Lei de Estrangeiros e procurando adiantar de forma parcelada algumas das normas do novo Pacto da União Europeia em matéria de asilo e migração, sem as necessárias salvaguardas.
  • Abordagem centrada na aceleração de procedimentos de afastamento coercivo, eliminando e/ou enfraquecendo garantias procedimentais como o direito a um recurso efetivo e ainda direitos basilares da Convenção relativa ao estatuto dos refugiados de 1951, como o princípio de não penalização por entrada irregular e o princípio da não-repulsão.
  • Enfoque desproporcional e desadequado na penalização por entrada irregular em território nacional, que resulta ainda no enfraquecimento da natureza declarativa do estatuto de refugiado.
  • Riscos acrescidos de repulsão (refoulement), particularmente agravados pela inexistência em Portugal de um enquadramento claro para a avaliação sistemática do risco de repulsão de pessoas a quem foi recusada a entrada nos postos de fronteira.

Um sistema de retorno que ignora os direitos fundamentais não só é ilegal, como também é inviável, insustentável e incompatível com as regras e os valores em que se baseia a República Portuguesa, entre eles o princípio da dignidade da pessoa humana, o princípio da igualdade e o respeito pelos Direitos Humanos.

O CPR apela a que a presente proposta de lei seja revista, com vista à manutenção e ao reforço das salvaguardas dos direitos fundamentais, da segurança jurídica, das proteções legais e normas de direitos fundamentais no âmbito da política de retorno em Portugal, e dos princípios e garantias fundamentais de Direito do Asilo e dos Refugiados.

Veja o documento aqui.

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