A nova proposta do Governo põe em causa a monitorização do sistema de asilo por parte do ACNUR e pelo CPR enquanto parceiro operacional

O Conselho Português para os Refugiados (CPR) manifesta a sua preocupação com as novas alterações propostas pelo Governo português ao sistema de asilo nacional em matéria de monitorização pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) e pelo CPR, enquanto seu parceiro operacional em Portugal.

A monitorização assume um papel de relevo, pois permite acompanhar o funcionamento do sistema de asilo nacional, verificando o cumprimento dos direitos e garantias fundamentais dos requerentes e avaliando a eficácia das políticas implementadas pelas autoridades nacionais. Em momento algum, a monitorização do sistema se sobrepõe às competências da autoridade de asilo, antes constituindo uma componente e uma salvaguarda do próprio sistema.

Esta função mantém-se obrigatória nos termos do novo Regulamento UE sobre Procedimentos de Asilo e advém diretamente do artigo 35.º da Convenção relativa ao estatuto dos refugiados de 1951. A sua omissão da nova Proposta de Lei para transposição dos instrumentos jurídicos do Pacto da União Europeia sobre migração e asilo está, por isso, em desacordo com o legislador europeu e coloca em questão a transparência e o reporte de dados e políticas do sistema de asilo nacional.

Ora, sendo esta função específica reconhecida pela Lei do Asilo nacional desde 1998 e desempenhada pelo ACNUR e pelo CPR, enquanto seu parceiro operacional em Portugal, permitimo-nos questionar: Em que medida esta alteração, eliminando a intervenção destas entidades no âmbito da monitorização, melhora o sistema de asilo nacional e a proteção dos requerentes e beneficiários de proteção internacional em Portugal?

A monitorização do procedimento e do sistema de asilo por entidades independentes e especializadas representa um pilar determinante para a execução e reconhecimento do novo Pacto. O seu reconhecimento na lei nacional é crucial para a sua implementação.

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