Refugiados e outras pessoas sob o mandato do ACNUR – 2004

 

Obs.:

Refugiados: pessoas reconhecidas como refugiados ao abrigo da Convenção da ONU de 1951, da Convenção da OUA de 1969, de acordo com o Estatuto do ACNUR e pessoas a quem foi concedido estatuto humanitário ou protecção temporária.
Requerentes de asilo: pessoas cujo pedido de estatuto de refugiado está dependente do procedimento de asilo ou que estão registados como requerentes de asilo.
Refugiados retornados: refugiados que regressaram ao seu local de origem e que permanecem sob a competência do ACNUR por um período máximo de dois anos.
Pessoas deslocadas internamente (PDIs): pessoas que se encontram deslocadas dentro do seu próprio país e às quais o ACNUR dá protecção e/ou assistência no seguimento de um pedido especial de um órgão competente das Nações Unidas.
PDIs retornados: PDIs que regressaram ao seu local de origem e que permanecem sob a competência do ACNUR por um período máximo de um ano.
Outras pessoas da competência do ACNUR: determinados grupos específicos de pessoas que não se enquadram no mandato ordinário do ACNUR
Fonte: Governos dos países respectivos, ACNUR.

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